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CRLV impresso em A4 causa desconfiança em países que fazem fronteira com o Brasil

Publicado pela ABTLP

O Portal do Trânsito recebeu a denúncia de que países que fazem fronteira com o Brasil não estariam aceitando o CRLV impresso em papel A4. Fomos atrás de orientações.

Atualmente no Brasil, o documento do veículo, chamado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é emitido no formato digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ou impresso em uma folha comum de papel A4. O documento não é mais emitido em papel moeda. Essas mudanças, que têm o objetivo de desburocratizar a emissão do CRLV, vêm causando confusão, principalmente para quem pretende se deslocar para países vizinhos ao Brasil.

O Portal do Trânsito recebeu a informação de que o CRLV impresso em formato A4 está sendo visto com desconfiança pelas autoridades aduaneiras. E, nesse sentido, muitas vezes não está sendo nem aceito.

De acordo com o internauta Eduardo Hora Querois, que passou pela situação, muitos viajantes, com veículos próprios, têm enfrentado problemas durante o ingresso em outro país.

“A alegação da autoridade aduaneira do país no qual o viajante pretende ingressar, tem sido a impossibilidade de verificar a autenticidade do CRLV apresentado pelo proprietário do veículo. Isso porque hoje, temos o CRLV, impresso em uma folha de papel comum”, explica.

Questionamos a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que não respondeu sobre o documento impresso, mas orientou a utilização do CRLV digital. Conforme o órgão, a Senatran esteve com autoridades da Argentina e Paraguai (porém existem outros países que fazem fronteira com o Brasil) e apresentou o app VIO, nos idiomas português e espanhol. Esta ferramenta permite às autoridades de trânsito estrangeiras fazer a verificação da documentação, tanto do veículo como da habilitação dos condutores brasileiros.

A orientação da Senatran, então, é que o brasileiro apresente o documento digital. Além disso, informe a a possibilidade de validação pelo VIO. O aplicativo, de acordo com o órgão, está disponível em todas as lojas de aplicativo (Android e iOS), em língua espanhola.

Orientações ao cidadão
Mesmo apresentando o CRLV digital e explicando a autoridade aduaneira sobre o app Vio, é possível que a situação cause receio. Isso porque nem todos conhecem e confiam na autenticidade do aplicativo. Por esse motivo, o Portal do Trânsito pediu orientações ao advogado Alan Bucco, especialista em Direito de Trânsito e presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito (ABATRAN) sobre como o cidadão deve agir nesses casos.

Conforme o especialista, é importante ressaltar que a legislação pátria, no caso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não alcança o território estrangeiro. “Ou seja, o Estado estrangeiro não está vinculado à Lei nacional. Logo, é necessário ao cidadão atentar às exigências do país vizinho. Em que pese alguns destes países já estejam reconhecendo a legitimidade ou apenas aceitando o trânsito do veículo com o documento impresso em folha A4, isso ocorre por mera liberalidade ou entendimento do país vizinho”, esclarece.

Ainda de acordo com Bucco, o ideal seria que a União providenciasse acordo com os países vizinhos para o aceite do documento.

Dessa forma, eliminaria qualquer risco que os brasileiros pudessem correr ao transitar em território estrangeiro.

“Enquanto isso não ocorre, entendo que o cidadão brasileiro deve se antecipar aos procedimentos de aceitação junto ao país que pretende visitar. Isso porque o eventual impedimento do trânsito do veículo com o documento impresso não pode ser remediado com qualquer medida que nossa jurisdição possa praticar”, informa.

O advogado ainda dá um conselho importante para quem vai viajar, de carro, para outro país. “Se eventual país vizinho não aceitar o ingresso do veículo com o documento impresso em formato A4, é necessário solicitar, antecipadamente e judicialmente, a expedição do documento em papel moeda”, orienta o especialista.

Sobre o assunto e outras implicações, o especialista Alan Bucco escreveu um artigo que você pode ler, na íntegra, aqui.

Documento impresso em papel moeda
No final de março deste ano, o TRF4 havia estabelecido, em decisão liminar, a volta da emissão do CRLV em papel moeda. Em maio, porém, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar.

Humberto Martins considerou que a volta do documento em papel moeda, representaria lesão à economia pública. A decisão geraria despesa anual superior a R$ 603 milhões, “cuja imprescindibilidade relativa à segurança não se encontra bem definida nos autos”.

Segundo ele, diante dessa expectativa de custo, convém que o tema seja discutido amplamente. Além disso, que qualquer mudança só venha a ser implementada após a conclusão definitiva do processo que tramita na Justiça Federal.

A Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Conforme a norma, ele substitui o tradicional documento emitido em papel moeda, todos os anos, pelos Detrans estaduais.

Fonte: Portal do Trânsito

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