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CRLV agora é digital. Detrans têm até 30 de junho para se adaptar.

Publicado pela ABTLP

O Contran deliberou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) como substituto do documento físico do carro, já existente. A nova regra já está valendo desde primeiro de janeiro. “O CRLV-e faz parte do processo de digitalização dos documentos, instituído pelo Governo Federal através do processo de transformação digital visando facilitar a vida do cidadão”, informou o Denatran.

A proposta já estava valendo em alguns locais do país, como é o caso do Distrito Federal. A versão eletrônica do CRLV serve como prova de registro e propriedade do carro e é de porte obrigatória do condutor.

Para acessar o CRLV-e é preciso ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Depois, o usuário deverá adicionar o CRLV Digital, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no CRV. A liberação do documento para cada proprietário vai depender do Detran de cada estado. Procurado pela reportagem, o Detran-PE informou que em breve divulgará novidades sobre o assunto.

Para o presidente do SINCOR-PE (Sindicato dos Corretores de Seguro) Carlos Valle, a medida é vista como mais um passo para o futuro. “É um caminho de modernidade. Todo mundo hoje dispõe de um smartphone, acredito que seja um caminho sem volta. Mas ainda existem muitas dúvidas com relação ao assunto que precisam ser sanadas”, aponta.

Uma das dúvidas a que se refere Valle é em relação ao pagamento do DPVAT que ainda não teve o valor final definido. “No aplicativo existe a opção de realizar o pagamento do seguro, que está com o valor do ano passado. Mas, com as alterações previstas pela nova legislação, esse valor pode mudar”, destaca.

De acordo com a resolução, os Detrans estaduais e do Distrito Federal terão até 30 de junho deste ano para se adaptar as novas demandas. “Hoje o documento digital já é válido, mas outra dúvida que surge é que ainda não se sabe como vai ficar a questão do primeiro emplacamento”, finaliza Carlos Valle.

O Denatran destaca também que aqueles que, ainda assim, preferirem a utilização do documento físico poderão imprimir o CRLV.

Fonte: https://jorgemoraes.com/

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