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COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS APROVA MANUAL DO MDF-e

Publicado pela ABTLP

Foi publicado no Diário Oficial da União de 31/03/15 o ATO COTEPE/ICMS Nª 5, de 25 de Março de 2015. O documento aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

O MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada e pode ser consultada no link Legislação e Documentos (www.fazenda.sp.gov.br).

O Manual de Orientações estará disponível na página do CONFAZ identificado como Manual MDFe_ v_1.00a – 11.12.2014.pdf, possuindo a sequência 29bd9dddd9ca487443869059852bf22a como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

Clique aqui para acessar o ATO COTEPE/ICMS nº 5/15 e aqui o Manual de Orientações MDF-e na íntegra.

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

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