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Bom motorista: veja quais os benefícios já estão disponíveis!

Publicado pela ABTLP

O Portal do Trânsito foi verificar quais os benefícios já estão disponíveis para o bom motorista e lista nesta matéria. Acompanhe!

O cadastro positivo de bons condutores, ou seja, o sistema que tem como objetivo premiar boas condutas no trânsito foi criado pela Lei 14.071/20 que entrou em vigor em abril do ano passado. Após regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) já está ativo através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, como você pode ver aqui. Por esse motivo, fomos verificar quais os benefícios já estão disponíveis para o bom motorista.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que informou que a boa conduta dos motoristas poderá ser premiada com benefícios como descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento e muitos outros.

“Ressaltamos que descontos em impostos e tributos, como o IPVA, precisam de aprovação do Legislativo e Executivo locais”, explicou o órgão.

Veja quais os benefícios já estão disponíveis ao bom motorista:
– Empresa Zona Azul: administra estacionamento rotativo em municípios das regiões Sul e Sudeste. Pessoas inseridas no programa do Governo Federal RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) ganham 5% de cashback.
– Gringo: aplicativo que está presente em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina. De acordo com o site da empresa, o app dá benefícios exclusivos ao motorista cadastrado, mas é preciso se inscrever para saber exatamente quais são.
– English Fluency Online: curso de inglês online. Oferece 50% de desconto durante todo o curso para o bom motorista.
– Coqueiro Materiais de Construção: atua no varejo de materiais de construção, em Brasília e no entorno. Pessoas inseridas no programa do Governo Federal RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) ganham até 5% de desconto na primeira compra.
– Zapay: app de consulta assim como pagamento de débitos de veículos. Conforme o site da empresa, oferece descontos para o bom motorista parcelar o IPVA e outros benefícios.
– Supernova: operadora de telefonia móvel 100% digital. O bom motorista tem desconto num plano de 2.5G a partir da segunda fatura.

É possível consultar a lista de parceiros da Senatran aqui.

No Mato Grosso do Sul, o Detran/MS anunciou que concederá 20% de desconto na renovação da CNH para os bons motoristas a partir de 2023.

Para os pedágios, o Ministério da Infraestrutura, na ocasião de lançamento do programa, afirmou que existe a possibilidade do programa oferecer isenção de mensalidade em equipamentos como o Sem Parar, por exemplo. No entanto, o benefício ainda não está em vigor.

Impacto no dia a dia dos cidadãos
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o cadastro positivo tem um potencial de funcionar. “Na verdade, estamos ainda aguardando para ver o impacto do programa no trânsito”, explica.

Ainda conforme o especialista, há grandes expectativas que o programa consiga mudar o comportamento das pessoas.

“Se os condutores passarem a se interessar mais em cumprir a regra para colher os benefícios propostos pelo cadastro positivo de condutores no Brasil, já terá valido a pena”, argumenta.

Assista, na íntegra, a resposta do especialista Celso Mariano no Programa Tira-dúvidas de trânsito sobre o impacto do cadastro positivo no dia a dia dos condutores.

Link Youtube: https://youtu.be/_TicDnJTLHg

Requisitos para participar
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entrou em vigor em abril do ano passado.

Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Deliberação 257/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispôs sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A norma foi referendada pela Resolução 975/22.

Conforme a regulamentação, farão parte do cadastro os condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses. Além disso, para participar do RNPC, será preciso autorizar previamente, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela Senatran.

As situações em que poderá ocorrer exclusão do Cadastro Positivo de Motoristas são: quando o condutor cometer uma infração; bem como quando tiver o direito de dirigir suspenso. Além disso, quando a Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; e quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Fonte: Portal do Trânsito

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