Área governamental

Área de transportes é beneficiada com desoneração da folha de pagamento

Publicado pela ABTLP

Na última sexta-feira, 19/07, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, que permite a desoneração da folha de pagamento a diversos setores, incluindo a área de transportes.

A MP 610, que incorporou parte do conteúdo da MP 612 e que permitiu a desoneração da folha, foi convertida na Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.

Com isso, a partir de 01/01/14 até o dia 31/12 do mesmo ano, o setor de transportes, entre outros, como construção civil e comércio varejista, receberá o benefício de recolher 1% (um por cento) sobre o faturamento em lugar da atual contribuição de 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento.

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Fonte: NTC&Logística