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ANTT promove atualização e aprimoramento da metodologia do WACC regulatório do setor rodoviário

Publicado pela ABTLP

Resoluções foram publicadas no DOU nesta segunda-feira (26/12)

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a Reunião de Diretoria da última quinta-feira (22/12), o relatório final da Audiência Pública nº 8/2022, que teve o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições acerca do aprimoramento da metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório – CMPCr (ou Weighted Average Cost of Capital – WACC) para o setor de rodovias federais concedidas, bem como da própria atualização da taxa do CMPC, conforme previsto na Resolução 4.075/2013.

O relatório final trouxe a necessidade de ajustes metodológicos a fim de sanar as questões matemáticas da alteração dos resultados. Portanto, foram criadas três resoluções que foram publicadas no Diário Oficial da União:

I – Regulamentação da metodologia de estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC);
II – Regulamentação da Metodologia para Avaliação do Nível de Risco em Concessões Rodoviárias;
III – Aprovação dos valores do spread (CMPC) para definição do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório para o setor de rodovias.

Dentre os aprimoramentos, além de maior detalhamento da metodologia, permitindo replicabilidade e controle por toda sociedade, destaca-se que a partir de janeiro de 2023, o CMPC regulatório, aplicado como taxas de descontos aos fluxos de caixa construídos para os estudos de projetos de concessão e na inclusão de novos investimentos em contratos vigentes, passará a depender do nível de risco associado ao projeto.

Além disso, o CMPC passa a ser representado como um adicional de taxa (spread) acima da Taxa de Longo Prazo (TLP), a qual é atualizada mensalmente. Já a atualização do spread aplicado à TLP é fixada trienalmente.

Fonte: ANTT

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