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ANTT obtém decisão arbitral favorável para aplicação de multas na Via 040

Publicado pela ABTLP

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obteve decisão arbitral favorável para aplicar multas administrativas por descumprimentos contratuais da concessionária via 040, responsável pela BR-040/DF/GO/MG. A concessionária requereu a invalidação das multas aplicadas pela Agência por descumprimento de prazo estabelecido para a implantação do sistema de circuito fechado de TV, o não atendimento aos prazos para implantação dos cabos de fibra óptica, a ausência de implantação e manutenção das tachas refletivas e, por fim, a ausência de prestação de informações solicitadas à ouvidoria da concessionária por usuários da rodovia. As quatro multas aplicadas pela ANTT somam o valor de R$ 6 milhões.

No último dia 16, entendendo pela legalidade e validade em relação aos processos administrativos, o Tribunal Arbitral proferiu sentença mantendo as multas aplicadas pela ANTT e declarando, entre outros, que a concessionária deverá arcar integralmente com os custos administrativos fixados pela Corte, os quais totalizam o valor de R$ 740 mil, bem como o pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.

A sentença confirma a legalidade da atuação da ANTT e foi proferida em dois anos, o que demonstra a celeridade deste procedimento arbitral – um procedimento extrajudicial de resolução de conflitos, a fim de evitar a judicialização dos casos. O êxito da ANTT foi possível graças a uma atuação conjunta do corpo jurídico da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) e técnico da Agência, da colaboração dos técnicos do IBAMA – que aportaram importantes conhecimentos técnicos sobre licenciamento ambiental –, e pela célere condução dos árbitros.

Fonte: ANTT

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