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ANTT altera a tarifa de pedágio da ViaBahia

Publicado pela ABTLP

Os novos valores entram em vigor a partir do dia 10/10

Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou em Reunião nesta quinta (05), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 07 de dezembro de 2021, o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária ViaBahia, para a categoria de veículo 1, de R$ 3,15153 (três reais, quinze mil, cento e cinquenta e três centésimos de milésimos), nas praças de pedágio P1 e P2. Sendo arredondada para R$ 3,20 (três reais e vinte centavos); E de R$ 5,52900 (cinco reais, quinhentos e vinte e nove milésimos), para a categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7. Sendo arredondada para R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos). As alterações são referentes a 11ª Revisão Ordinária e da 14ª Revisão Extraordinária. As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora da próxima segunda-feira, dia 10 de outubro.

Foram consideradas na 11ª Revisão Ordinária as Receitas Extraordinárias auferidas pela Concessionária no 11º ano concessão, resultando no impacto percentual sobre a TBP vigente de -0,06602%. (seis mil seiscentos e dois centésimos de milésimos por cento).

A análise da 14ª Revisão Extraordinária considerou: Correção do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT, arredondamento e atraso; Substituição do tráfego projetado pelo real; Eixos suspensos; Correção dos percentuais de desconto de reequilíbrio; Alterações do PER. O efeito da 14ª Revisão Extraordinária altera a TBP resultando em um acréscimo percentual de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento).

O reajuste anual da Tarifa de Pedágio também incorpora a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período de 07 de dezembro de 2021 a 06 de dezembro de 2022, foi apurado em 10,67%, que corresponde ao percentual de reajuste a ser concedido na tarifa.
Embora a ANTT já tenha definido e aplicado metodologias de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão do grave impacto da pandemia do COVID-19 e das medidas restritivas dela decorrentes, a Resolução que trata do tema não será considerada para este reajuste, já que entrou em vigor em 03 de março de 2022, data posterior a data base desta revisão. Dessa forma, aplicação da metodologia definida pela citada resolução será apurada apenas em revisão subsequente.

Fonte: ANTT

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