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ANTT ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE INFRAÇÕES PARA CAMINHONEIRO

Publicado pela ABTLP

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na tarde do dia 30/04/2019, a alteração da Resolução nº 5.833, que trata da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela de Frete.

Segundo o voto do relator do processo, diretor Marcelo Vinaud, foi verificada, junto à área de fiscalização da Agência, a necessidade de revisar o artigo 3º – B da Resolução nº 5.820/2018, que trata das situações que constituem infrações, e que devem ser aplicadas multas.

“Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização. Em decorrência dessa baixa efetividade, proveniente de fugas de rotas fiscalizadas e alterações de horários de viagens, esta Diretoria propõe alterar a Resolução nº 5.833/2018, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução nº 5.820/2018, em razão do disposto no § 6º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018”, relata o documento.

A superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), Rosimeire de Freitas, explica: “A partir de hoje, nenhum autônomo pode ser multuado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido”.

Fonte: ASCOM

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