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ANTT acompanha a execução das obras na BR-060/153/262/DF/GO/MG

Publicado pela ABTLP

As ações estão previstas no segundo Termo Aditivo firmado com a concessionária

Desde a assinatura do segundo Termo Aditivo entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Triunfo Concebra, a concessionária vem se comprometendo com a execução das obras necessárias para a melhor operacionalidade das rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG.

Nos últimos meses, quem usa a rodovia pôde perceber as obras de manutenção de pavimento, melhorias na trafegabilidade e conservação da rodovia, recuperação de itens de segurança (defensas metálicas, sinalização horizontal e vertical), além de avanços na prestação de serviço de atendimento ao usuário (SAU). Somado a isso, mais empregos gerados e mais impostos repassados aos municípios, o que possibilita crescimento econômico na região.

Segundo a concessionária, já em fase de finalização, estão as obras emergenciais da ponte na BR-153, próximo a Goiânia/GO e, em pleno andamento, as de recuperação da BR-262, que se danificou em decorrência das fortes chuvas em Minas Gerais.

Além disso, as obras previstas no Termo Aditivo já estão na programação de execução de obras da Concebra. De acordo com a concessionária, serão entregues, em 2023, as passarelas em Engenho das Lajes/DF, Canápolis/MG, Abadiânia/GO, Juatuba/MG e Uberaba/MG.

O que prevê o Termo Aditivo:
O segundo termo aditivo do contrato com a Concebra tem por objetivo estabelecer as condições de prestações dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário. O documento também lista as responsabilidades durante o período de transição, e a transferência da concessão, pois o termo aditivo define que, após o período de 24 meses, o trecho possa ser adquirido por uma nova concessionária, que assumirá a prestação dos serviços mínimos e a execução dos demais investimentos mínimos que a concessionária anterior não realizou.

A ANTT estabeleceu que a Concebra deverá manter as obrigações de alto nível de desempenho ao dos trabalhos iniciais, o que representa uma garantia de melhores serviços e mais conforto e segurança no trecho. As obrigações mantêm o foco em segurança, trafegabilidade e conforto dos usuários. O descumprimento das obrigações firmadas pela concessionária, no termo aditivo, resultará no seu cancelamento, na retomada das obrigações do contrato original e de todas as multas e demais sanções que cabem a concessionária.

O contrato estabelece uma frente de recuperação e manutenção, frente de conservação e frente de obras de melhorias, entre elas, a construção de passarelas nas cidades de Engenho das Lajes/GO, Canápolis/MG, Abadiânia/GO, Juatuba/MG e Uberaba/MG. A nova tabela, definida pela Diretoria da ANTT, segundo estudo da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), está anexada ao segundo termo aditivo e será praticada durante a vigência do acordo.

O segundo termo aditivo de contrato da Concebra também conta com mecanismos de proteção, entre eles a necessidade de apresentação, por parte da concessionária, do seguro-garantia de execução contratual, sem o qual o termo aditivo estaria extinto de pleno direito.

Fonte: ANTT

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