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ALCKMIN REGULAMENTA LEI QUE PUNE EMPRESA QUE COMERCIALIZAR PRODUTO ROUBADO

Publicado pela ABTLP

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O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. A assinatura do decreto ocorreu durante evento da FETCESP em comemoração ao Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga, na sexta-feira (16).

A empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos frutos de crime ficará proibida de exercer qualquer atividade comercial no Estado de São Paulo. A medida passa a valer a partir na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) que ocorreu no sábado (17).

A medida atende gestões da FETCESP e sindicatos filiados que representam as empresas afetadas com os elevados índices de criminalidade no transporte rodoviário nas cidades e estradas.

“Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. Não existe roubo de cargas sem receptação”, explicou o governador.

A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.

“A partir de agora temos instrumento legal para punir aquele que vender produto roubado. Além de pagar uma multa de duas vezes o valor do produto roubado, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelada e não poderá mais operar no Estado de São Paulo. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e também no setor de peças usadas de automóveis, com a Lei do Desmanche”, lembrou.

Depois de aberto procedimento investigatório, se o estabelecimento não comprovar a origem dos produtos, eles serão incorporados ao patrimônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido totalmente no combate ao roubo e furto de cargas.

O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, destacou que a medida deverá trazer um aliado das autoridades policiais no árduo trabalho de combate ao roubo de cargas. “Entendemos que uma legislação mais severa contra os receptadores é um importante mecanismo para coibir as ações de criminosos na atividade de transporte rodoviário de cargas”.

A Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Fazenda participaram desta regulamentação com sugestões feitas também pela FETCESP.

Medalha
No mesmo evento foram homenageados com a Medalha Mérito do TRC Paulista Adalberto Panzan o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas e Região (Sindicamp), José Alberto Panzan; diretor da Transportadora Contatto (e diretor da ABTLP), Atilio Contatto Júnior e para o advogado Acir Vespoli Leite.

Fonte: Imprensa FETCESP

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