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5 coisas que você costuma fazer no carro que dão multa e poucos sabem

Publicado pela ABTLP

Estacionar em fila dupla, dirigir com o celular no ouvido, conduzir após ingerir bebida alcoólica e exceder o limite de velocidade são exemplos clássicos de condutas que dão multa e pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

No entanto, existem outros hábitos menos óbvios que também podem resultar em penalidades e até remoção do veículo – e poucos sabem.

Veja cinco exemplos, de acordo com o especialista em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira – conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”.

1 – Comer ou beber durante a condução
Essa conduta caracteriza infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. “O Inciso V do Artigo 252 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado”, explica o especialista Vieira.

2 – Fumar enquanto dirige
De acordo com Vieira, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do CTB. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade citada acima. “Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro”.

3 – Estacionar longe do meio-fio
o de ralar uma roda na guia ou deixar um “espacinho” extra para sair da vaga caso seja prensado por outros carros. Essa manobra de estacionar longe da guia pode render multa. A regra sobre a distância a ser guardada da calçada está prevista no CTB. O Inciso III do Artigo 181 alerta que estacionar entre 50 cm e 1 metro da guia é uma infração leve. Isso significa que o condutor ou a pessoa no nome o carro está registrado vai receber três pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Segundo Vieira, é possível, ainda, que o carro seja guinchado. Se a distância for superior a um metro, a infração passa a ser grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,33. Como na infração leve também pode incorrer em remoção do veículo.

4 – Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
Um clássico das estradas quando a velocidade diminui bruscamente, o pisca-alerta é acionado pelos motoristas com o carro em movimento. Além disso, nos centros urbanos, taxistas ou motoristas de aplicativo usam o mesmo recurso para avisar que vão parar. Apesar de parecer “inteligente”, esse uso do pisca-alerta é proibido, de acordo com Vieira. O Inciso I do Artigo 251 legisla sobre isso: “O pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim determinar”, diz. A exceção a regra é o uso em vagas de estacionamento por tempo limitado, como na frente de farmácias, na qual a sinalização exija o uso do pisca-alerta no período.

5 – Usar fone de ouvido enquanto dirige
No Inciso VI do Artigo 252, a lei diz que é proibido dirigir usando fones de ouvido, considerando a infração média – quatro pontos – com multa de R$ 130,16. Contudo, afirma Vieira, que “o manual de fiscalização de trânsito, aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), diz que o motorista não deve ser autuado, caso esteja com fone em apenas um dos ouvidos.

Fonte: UOL

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