Prezados Associados,
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, publicou o Projeto de Revisão da Norma ABNT NBR 13.221 – Transporte Terrestre de Resíduos.
Esta Norma estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos perigosos, conforme classificados no Decreto Federal nº 96.044/88, atualizado pela Resolução ANTT nº 3.665/11 e Resolução ANTT nº 5.232/16, que aprova as instruções complementares ao Regulamento, inclusive resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os provenientes de acidentes.
Esta Norma não se aplica ao transporte aéreo, hidroviário e marítimo, assim como ao transporte de resíduos na área interna do gerador. Também não se aplica ao transporte de resíduos de materiais radioativos e explosivos.
O Projeto de Revisão propõe alterações que visam adequar a Norma ao texto da Resolução ANTT 5.232/16.
O Projeto de Emenda ficará em Consulta Nacional até o dia 24/09/2017.
O texto está disponível no site da ABNT http://www.abntonline.com.br/consultanacional/.
Atenciosamente,
Maria dos Anjos Pereira de Matos
Departamento Técnico – ABTLP
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